Garantir a segurança física dos seus funcionários é algo fundamental, especialmente para quem atua no setor industrial.
Afinal, nenhuma empresa quer ficar com a equipe sempre desfalcada por causa de acidentes de trabalho e problemas de saúde constantes dos colaboradores, não é mesmo?! Sem falar que esses cuidados evitam processos judiciais, que podem levar a multas bem pesadas.
A principal precaução, neste caso, é adquirir produtos desenvolvidos especificamente para proteger os trabalhadores contra ferimentos e sequelas causados pelo ofício. São os chamados equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs).
O que são EPIs e EPCs?
Antes de qualquer coisa, é necessário entendermos as diferenças entre esses dois tipos de equipamentos de segurança, suas funções e quais são os principais exemplos de cada um deles. Na verdade, essa diferença já está expressa nos próprios nomes.
Os equipamentos de proteção individual (EPIs) são feitos para garantir a proteção de cada colaborador individualmente. Eles amenizam o impacto de possíveis acidentes, evitando lesões graves, e previnem doenças ocupacionais.
Alguns exemplos de EPIs mais usados são:
- Luvas de proteção: essenciais para quem trabalha na área elétrica;
- Óculos de proteção: que protegem os olhos contra fumaça, faíscas, respingos, estilhaços, produtos químicos, iluminação exagerada, entre outras coisas;
- Protetores auriculares/auditivos: para evitar surdez, quando o colaborador trabalha em um ambiente muito barulhento ou ao lado de máquinas metálicas que emitem sons muito estridentes;
- Botinas de proteção: calçados de couro, com biqueira de metal, muito utilizados na construção civil e na indústria. Protegem o pé do colaborador contra perfurações, choques elétricos, cortes, entre outros tipos de contratempos;
- Capacetes: diminuem o impacto de choques elétricos e colisões na cabeça.
Já os equipamentos de proteção coletiva (EPCs) estão relacionados à segurança da equipe como um todo. Desta forma, são dispositivos instalados no ambiente de trabalho, não equipados nos trabalhadores em si. Alguns exemplos:
- Sirenes de aviso, para casos de emergência;
- Grades de contenção, cones e fitas que limitam o acesso a certos espaços;
- Placas de alerta;
- Sistemas de exaustão e ventilação;
- Sensores de presença;
- Sprinkers (sistema anti-incêndio);
- Chuveiro lava olhos;
- Equipamentos elétricos à prova de explosão (EX).
Quais as responsabilidades do funcionário e do empregador?
Como ressaltamos antes, além de evitar o afastamento dos colaboradores, os EPIs e EPCs são importantes no sentido legal.
Por lei, a empresa deve seguir algumas normas de segurança do trabalho nas suas instalações. A Norma Regulamentadora N.6 da constituição é a que trata dos deveres e responsabilidades de empregadores e funcionários no que se refere aos equipamentos de proteção.
No geral, o dono da empresa tem a obrigação de oferecer todos os EPIs necessários para a execução do serviço de forma gratuita, em perfeito estado, substituindo-os sempre que eles estiverem danificados. Além disso, é de sua total responsabilidade orientar os colaboradores sobre a forma certa de usar e conservar os equipamentos.
Já o colaborador deve utilizar os EPIs e EPCs apenas com a finalidade para a qual eles se destinam (ou seja, garantir sua segurança durante serviços específicos). Sem falar que cabe a ele informar o contratante sempre que os equipamentos estiverem com defeito.
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