O Concurso DESAFIO TRIDAN oferecido pela TRIDAN COMPONENTES ELÉTRICOS tem como objetivo entreter e estimular a criatividade dos participantes.
O Concurso DESAFIO TRIDAN está sujeito ao seguinte Regulamento:
1 – O Concurso DESAFIO TRIDAN, é realizado no Brasil pela TRIDAN COMPONENTES ELÉTRICOS LTDA, com sede à Rua Teixeira de Gouveia, 1727, CEP: 27916-000, CPNJ: 26.727.928/0001-66
2 – Este Concurso tem caráter exclusivamente cultural e recreativo, não está subordinado a qualquer modalidade de sorte, risco, compra do produto ou pagamento pelos concorrentes e é válido em todo território nacional, sendo dispensado de autorização, nos termos do artigo 30, do decreto 70.951/72.
3 – PERÍODO DO CONCURSO
3.1 – O concurso terá início em 30/08/2017, às 00:00 (horário oficial de Brasília), e encerra dia 29/09/2017, às 15:00.
4.1 – Estão habilitadas a participar do Concurso toda e qualquer pessoa domiciliada no Brasil, maiores de 18 anos (18 anos completos em 29/09/2017), excluídos os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos e funcionários da TRIDAN COMPONENTES ELÉTRICOS. Além destas, não podem participar deste Concurso qualquer pessoa ou funcionário de organização que esteja, direta ou indiretamente, envolvida em qualquer aspecto deste Concurso.
4.2 – O cadastro do participante será considerado válido somente se todas as informações contidas nele forem comprovadamente corretas e verdadeiras, e identificarem uma única pessoa física. Os vencedores deverão comprovar a veracidade das informações por meio de documento de identificação do participante (RG ou certidão de nascimento).
5.2 – Somente participarão do Concurso os internautas que preencherem gratuitamente o cadastro de participação com as seguintes informações obrigatórias: Nome do participante, Sobrenome do participante, Email do participante e Telefone, necessários e suficientes à identificação deste, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 12 da Portaria MF 41/2008.
5.2.1 – Referido cadastro terá, única e exclusivamente, o objetivo de identificar e localizar o participante em caso de vitória.
5.3 – As FRASES deverão ser totalmente originais do participante e não deverão haver sido previamente publicadas ou premiadas. Os participantes não poderão copiar no todo ou em parte o trabalho de terceiros. Os participantes deverão possuir todos os direitos autorias sobre o material por ele cadastrado. O conteúdo do material é de única e exclusiva responsabilidade do participante, que deverá respeitar a legislação civil e penal do país. Uma vez submetida as FRASES, não será possível sua substituição ou correção.
5.4 – As FRASES enviadas não devem de forma alguma infringir quaisquer direitos das marcas registradas pertencentes à TRIDAN COMPONENTES ELÉTRICOS ou FAME – A MARCA DO BRASIL. Todas as participações serão moderadas para a verificação do cumprimento dos termos deste regulamento. FRASES consideradas inadequadas estarão sujeitas a serem reprovadas do Concurso, sem necessidade de qualquer comunicação ao participante.
5.5 – As FRASES cadastradas têm como finalidade o contexto cultural do site; ao enviar, o participante estará de acordo com os termos legais referentes a direitos de terceiros, cessão dos direitos autorias para uso no site da TRIDAN COMPONENTES ELÉTRICOS e em outros veículos de comunicação pelo prazo de 5 anos em todo o Brasil, sem direito a qualquer contra prestação pecuniária.
5.6- Uma comissão julgadora do Conselho da TRIDAN COMPONENTES
ELÉTRICOS escolherá as cinco melhores FRASES que estiverem mais adequadas ao tema do Concurso, seguindo os critérios de avaliação descritos no item 7.
6 – OBJETIVO DO CONCURSO
6.1 – O Concurso tem como objetivo divulgar e estimular a criatividade do participante, o qual deverá enviar sua FRASE de sua autoria sobre XXXX. Uma Comissão Julgadora do Conselho TRIDAN COMPONENTES ELÉTRICOS escolherá somente (1) uma melhor frase.
6.1.1 – A frase não poderá conter nenhuma palavra ou marca relacionada aos produtos da TRIDAN COMPONENTES ELÉTRICOS e FAME – A MARCA DO BRASIL
7 – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
7.1 – As FRASES serão julgadas pela Comissão de Concurso, a qual utilizará os seguintes critérios:
(i) Criatividade;
(ii) Originalidade;
(iii) Adequação da FRASE ao tema do Concurso.
7.2 – As FRASES deverão ser elaboradas pelo próprio participante e devem estar de acordo com o tema do concurso. Os participantes deverão possuir todos os direitos autorias do material que colocarem no site da TRIDAN COMPONENTES ELÉTRICOS. Qualquer participação que, a critério da Comissão do Concurso, seja considerada inapropriada, será automaticamente desclassificada sem aviso ao participante. A TRIDAN COMPONENTES ELÉTRICOS não se responsabiliza por participações cadastradas no site que contenham direitos de terceiros.
7.3 – Todas as FRASES serão avaliadas segundo os critérios de julgamento acima estabelecidos. A Comissão julgadora terá autoridade absoluta e discrição na seleção dos ganhadores, sendo sua decisão soberana e irrecorrível. Os participantes renunciam expressamente, ao aceitar as regras deste concurso pela sua participação, a qualquer questionamento sobre critérios adotados, prevalecendo sempre o critério da Comissão julgadora.
7.4 – A apuração e divulgação dos vencedores do Concurso Cultural será feita pela Comissão do Concurso será exibida no site e nas mídias socias da TRIDAN COMPONENTES ELÉTRICOS
7.5 – A Comissão do Concurso será formada por membros do Conselho da TRIDAN COMPONENTES ELÉTRICOS.
7.6 – Caso mais de um participante cadastre uma FRASE idêntica, o desempate entre estes será feito tomando-se por base a data e hora de participação mais antiga.
8 – PRÊMIOS
8.1 – A melhor FRASE será premiada com:
Premiação:
1 ducha elegance eletrônica FAME – 127V ~ 5.400W – Ref 3219
8.2 – Os prêmios oferecidos são intransferíveis e não poderão ser trocados por dinheiro.
9 – DIVULGAÇÃO DOS GANHADORES
9.1 – A divulgação do vencedor será exibida no site e mídia social da TRIDAN COMPONENTES ELÉTRICOS. O vencedor deverá comprovar a veracidade das informações por meio do documento de identificação do participante (RG ou certidão de nascimento) e dados constantes no cadastro, conforme item 4.2.
9.2 – A TRIDAN COMPONENTES ELÉTRICOS entrará em contato com os vencedores por e-mail e por telefone parabenizando-os.